Floripa+Acessível foi pra balada!!!

Ganhamos um sorteio

Como a gente é fã de BON JOVI, não perdemos a oportunidade!!

Logo depois que vi que fui sorteada na pagina do facebook do Chopp do Gus, do córrego grande, já entrei em contato com eles para saber sobre o quesito acessibilidade, e confesso que fiquei feliz com as respostas pois foram todas positivas para todos os questionamentos:

  • SIM, temos uma vaga reservada para você logo na entrada da casa
  • SIM, tem acessibilidade o local
  • SIM, temos banheiro acessível

Então? Partiu balada no chopp do gus!!

Fiquei meio assustada, confusa, rsrs, ter o SIM para todas as minhas duvidas foi realmente importante para eu e meu marido sairmos juntos, e podem acreditar, vi de perto, o local TEM ACESSIBILIDADE!

Ao chegarmos a vaga em frente a a casa já estava devidamente reservado com cones, ÓTIMO.

Logo que entramos, muito bem recepcionados por todos os funcionários de lá, que logo nos levaram até a mesa que estaria reservada para mim, mas preferimos ficar em outro local, “não tem problema, podem ficar ai se for melhor pra vocês”.

E era sim, alem de não ficar de frente para as caixas de som, o acesso ao banheiro seria bem mais fácil.

SIM, eu fui ao banheiro, e SIM ele é acessível, com barras, e o espaço ideal para que uma cadeira de rodas possa entrar e sair com tranquilidade.

Estão de parabéns, toda equipe do Chopp do Gus, fiquei muito feliz em saber que em Florianópolis podemos sair para se divertir com segurança e um local com acessibilidade, que outras casas possam seguir o exemplo de vocês!

Juntos somos mais fortes!

 

 

 

Floripa+Acessível vem falar de lei e sua nomenclatura oficial.

Feliz Ano Novo para todos vocês!!

Antes tarde, do que nunca não é mesmo??

Como vocês passaram essa virada de ano 2016/2017? Tudo na maior acessibilidade nos locais?

Hoje vamos falar sobre a nomenclatura que deve ser usada quando se referem as “Pessoas Com Deficiência”.

Um dos nossos seguidores, enviou a foto abaixo, tirada em uma das lojas C&A de Florianópolis, SC

Floripa-acessível-atendimento-preferencial-prioritário-pessoa-com-deficiência-portadora

Percebem algo errado na legenda? Onde diz ao atendimento preferencial as “Pessoas PORTADORAS de deficiência”? Na C&A da sua cidade também esta assim?

Desde o dia 03/11/2010, foi sancionada a portaria N. 2.344 (via deficienteciente)que veio esclarecer a nomenclatura oficial a ser usada para as pessoas que possuem algum tipo de deficiência, e para que seja utilizada em todos os estabelecimentos que prestam serviços as pessoas COM deficiência, pois de acordo com a ONU(Organização das Nações Unidas) e o CONADE(Conselho Nacional das Pessoas com Deficiência) essas nomenclaturas ja deveriam ter sido alteradas, em 2014 , no dia 24 de abril, foi publicada uma resolução, com diversos CONSIDERANDO(s) que justifica essa mudança, pedindo que os gestores estaduais e municipais fiscalizem e solicitem as mudanças, e ai? Pelo jeito não mudou muita coisa, se você viu alguma nomenclatura errada em algum lugar publico ou privado, envie para a gente publicar e cobrar para que as mudanças sugeridas sejam realizadas.

**Prometo publicar mais posts esse ano, é tanta coisa pra gente reclamar que as vezes acho que fico cansativa, mas acho que é só cansando as pessoas que conseguimos atingir nossos objetivos, para eles podem ser pequenos, mas para nós “Pessoas COM deficiência”, pequenas atitudes nos ajudam a viver um pouco melhor a cada dia**

Juntos somos mais fortes!

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Floripa+Acessível: Utilidade Pública!

Você sabia que existe uma lei onde todo cidadão brasileiro, independente da renda familiar, tem o direito de ganhar de graça uma cadeira de rodas manual ou motorizada e uma cadeira de banho permanente?

Muitas pessoas não sabem desse direito(confesso que eu também não sabia),encontrei navegando hoje de manhã no Cantinho dos Cadeirantes, que traz mais detalhes sobre o assunto.

Direito de ganhar cadeira de rodas manual, motorizada ou de banho

 
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Secretaria de Saúde do Estado

Na Secretaria de Saúde do Estado possui um programa de atenção integral a saúde da pessoa com deficiência, que compreende o acolhimento do usuário, em suas necessidades de saúde por meio de ações de promoção, prevenção, assistência, reabilitação e manutenção da saúde.
Para que o usuário tenha acesso aos serviços de reabilitação física é necessário que ele faça a inscrição na secretaria de saúde de seu município(todos possuem uma, a de Florianópolis, fica na ‘R. Esteves Júnior, 160, tel.: (48) 3664-9000).
Para fazer a inscrição o paciente ou alguém responsável por ele deverá levar a secretaria municipal de saúde, cartão SUS, cópia de documentos de endereço e prescrição(de órtese/ próteses ou reabilitação) de um profissional da Rede SUS.

Como conseguir doação de cadeira de rodas pelo SUS.
Para conseguir uma doação de cadeira de rodas é necessário:
* 1°- Ir ao posto de saúde do SUS mais próximo;
* 2°- Pedir ao medico um laudo que determine a sua necessidade de ter uma cadeira de rodas para livre locomoção,  não esquecendo do CID;
* 3°- Com o laudo em mãos, procure a secretária de saúde da sua cidade e explique que você tem o pedido da cadeira de rodas feito pelo médico.
IMPORTANTE: As cadeiras motorizadas são oferecidas apenas para as pessoas que NÃO CONSEGUEM SE EMPURRAR SOZINHAS. Tendo em vista que, se alguém consegue se empurrar e começa a usar uma cadeira motorizada, essa pessoa tende a perder a musculatura dos braços e acaba se prejudicando com o tempo.
Outra questão que também é avaliada, é o local em que o cadeirante mora. Se a casa do cadeirante tem escadas, é impossível de chegar na cadeira de rodas, a motorizada não é oferecida pelo motivo de ser muito pesada e difícil de ficar carregando “para cima e para baixo” toda vez que o cadeirante for sair de casa.
A LEI: COORDENAÇÃO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – LEGISLAÇÃO FEDERAL ÓRTESE, PRÓTESE E MATERIAIS ESPECIAIS-OPM1-MINISTÉRIO DA SAÚDE SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE PORTARIA Nº 116, DE 9 DE SETEMBRO DE 1993 DO 176, DE 15/9/93.
O Secretário de Assistência à Saúde, no uso de suas atribuições e, considerando a integralidade da assistência, estabelecida na Constituição Federal e na Lei Orgânica de Saúde (Lei nº 8.080 de 16.09.90);
Considerando que o atendimento integral à saúde é um direito da cidadania e abrange a atenção primária, secundária e terciária, com garantia de fornecimento de equipamentos necessários para a promoção, prevenção, assistência e reabilitação;
Considerando que o fornecimento de órteses e próteses ambulatoriais aos usuários do sistema contribui para melhorar suas condições de vida, sua integração social, minorando a dependência e ampliando suas potencialidades laborativas e as atividades de vida diária;

Considerando a autorização estabelecida pela RS nº 79 de 02/09/93 do Conselho Nacional de Saúde, resolve:

1 – Incluir no Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde – SIA/SUS a concessão dos equipamentos de órteses, próteses e bolsas de colostomia constantes do Anexo Único.

2 – A concessão das órteses e próteses ambulatoriais, bem como a adaptação e treinamento do paciente será realizada, obrigatoriamente, pelas unidades públicas de saúde designadas pela Comissão Bipartite. Excepcionalmente, a referida comissão poderá designar instituições da rede complementar preferencialmente entidades universitárias e filantrópicas para realizar estas atividades.

3 – Caberá ao gestor estadual/municipal, de conformidade com o Ministério da Saúde, definir critérios e estabelecer fluxos para concessão e fornecimento de órteses e próteses, objetivando as necessidades do usuário.

4 – O fornecimento de equipamentos deve se restringir aos usuários do Sistema Único de Saúde que estejam sendo atendidos pelos serviços públicos e/ou conveniados dentro da área de abrangência de cada regional de saúde.

5 – Fica estabelecido que a partir da competência setembro/93, o Recurso para Cobertura Ambulatorial – RCA será acrescido de 2,5 %, destinado ao pagamento das órteses e próteses fornecidas aos usuários.

6 – Os valores das órteses e próteses descritas no Anexo Único serão divulgados quando da publicação da tabela de Valores dos Procedimentos do Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde – SIA/SUS.

7 – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação com efeitos financeiros a partir de 1º de setembro de 1.993.

CARLOS EDUARDO VENTURELLI MOSCONI

A lista com os anexos de órteses e próteses oferecidos pelo Sistema Único de Saúde – SIA/SUS, estão neste link, faça valer o seu direito e vá atras.

Juntos somos mais fortes!

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