Secretaria de Saúde do Estado
Na Secretaria de Saúde do Estado possui um programa de atenção integral a saúde da pessoa com deficiência, que compreende o acolhimento do usuário, em suas necessidades de saúde por meio de ações de promoção, prevenção, assistência, reabilitação e manutenção da saúde.
Para que o usuário tenha acesso aos serviços de reabilitação física é necessário que ele faça a inscrição na secretaria de saúde de seu município(todos possuem uma, a de Florianópolis, fica na ‘R. Esteves Júnior, 160, tel.: (48) 3664-9000).
Para fazer a inscrição o paciente ou alguém responsável por ele deverá levar a secretaria municipal de saúde, cartão SUS, cópia de documentos de endereço e prescrição(de órtese/ próteses ou reabilitação) de um profissional da Rede SUS.
Como conseguir doação de cadeira de rodas pelo SUS.
Para conseguir uma doação de cadeira de rodas é necessário:
* 1°- Ir ao posto de saúde do SUS mais próximo;
* 2°- Pedir ao medico um laudo que determine a sua necessidade de ter uma cadeira de rodas para livre locomoção, não esquecendo do CID;
* 3°- Com o laudo em mãos, procure a secretária de saúde da sua cidade e explique que você tem o pedido da cadeira de rodas feito pelo médico.
IMPORTANTE: As cadeiras motorizadas são oferecidas apenas para as pessoas que NÃO CONSEGUEM SE EMPURRAR SOZINHAS. Tendo em vista que, se alguém consegue se empurrar e começa a usar uma cadeira motorizada, essa pessoa tende a perder a musculatura dos braços e acaba se prejudicando com o tempo.
Outra questão que também é avaliada, é o local em que o cadeirante mora. Se a casa do cadeirante tem escadas, é impossível de chegar na cadeira de rodas, a motorizada não é oferecida pelo motivo de ser muito pesada e difícil de ficar carregando “para cima e para baixo” toda vez que o cadeirante for sair de casa.
A LEI: COORDENAÇÃO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – LEGISLAÇÃO FEDERAL ÓRTESE, PRÓTESE E MATERIAIS ESPECIAIS-OPM1-MINISTÉRIO DA SAÚDE SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE PORTARIA Nº 116, DE 9 DE SETEMBRO DE 1993 DO 176, DE 15/9/93.
O Secretário de Assistência à Saúde, no uso de suas atribuições e, considerando a integralidade da assistência, estabelecida na Constituição Federal e na Lei Orgânica de Saúde (
Lei nº 8.080 de 16.09.90);
Considerando que o atendimento integral à saúde é um direito da cidadania e abrange a atenção primária, secundária e terciária, com garantia de fornecimento de equipamentos necessários para a promoção, prevenção, assistência e reabilitação;
Considerando que o fornecimento de órteses e próteses ambulatoriais aos usuários do sistema contribui para melhorar suas condições de vida, sua integração social, minorando a dependência e ampliando suas potencialidades laborativas e as atividades de vida diária;