Você sabia que existe uma lei onde todo cidadão brasileiro, independente da renda familiar, tem o direito de ganhar de graça uma cadeira de rodas manual ou motorizada e uma cadeira de banho permanente?
Muitas pessoas não sabem desse direito(confesso que eu também não sabia),encontrei navegando hoje de manhã no Cantinho dos Cadeirantes, que traz mais detalhes sobre o assunto.
Direito de ganhar cadeira de rodas manual, motorizada ou de banho
Secretaria de Saúde do Estado
Na Secretaria de Saúde do Estado possui um programa de atenção integral a saúde da pessoa com deficiência, que compreende o acolhimento do usuário, em suas necessidades de saúde por meio de ações de promoção, prevenção, assistência, reabilitação e manutenção da saúde.
Para que o usuário tenha acesso aos serviços de reabilitação física é necessário que ele faça a inscrição na secretaria de saúde de seu município(todos possuem uma, a de Florianópolis, fica na ‘R. Esteves Júnior, 160, tel.: (48) 3664-9000).
Para fazer a inscrição o paciente ou alguém responsável por ele deverá levar a secretaria municipal de saúde, cartão SUS, cópia de documentos de endereço e prescrição(de órtese/ próteses ou reabilitação) de um profissional da Rede SUS.
Para conseguir uma doação de cadeira de rodas é necessário:
* 2°- Pedir ao medico um laudo que determine a sua necessidade de ter uma cadeira de rodas para livre locomoção, não esquecendo do CID;
* 3°- Com o laudo em mãos, procure a secretária de saúde da sua cidade e explique que você tem o pedido da cadeira de rodas feito pelo médico.
Outra questão que também é avaliada, é o local em que o cadeirante mora. Se a casa do cadeirante tem escadas, é impossível de chegar na cadeira de rodas, a motorizada não é oferecida pelo motivo de ser muito pesada e difícil de ficar carregando “para cima e para baixo” toda vez que o cadeirante for sair de casa.
Considerando que o atendimento integral à saúde é um direito da cidadania e abrange a atenção primária, secundária e terciária, com garantia de fornecimento de equipamentos necessários para a promoção, prevenção, assistência e reabilitação;
Considerando a autorização estabelecida pela RS nº 79 de 02/09/93 do Conselho Nacional de Saúde, resolve:
1 – Incluir no Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde – SIA/SUS a concessão dos equipamentos de órteses, próteses e bolsas de colostomia constantes do Anexo Único.
2 – A concessão das órteses e próteses ambulatoriais, bem como a adaptação e treinamento do paciente será realizada, obrigatoriamente, pelas unidades públicas de saúde designadas pela Comissão Bipartite. Excepcionalmente, a referida comissão poderá designar instituições da rede complementar preferencialmente entidades universitárias e filantrópicas para realizar estas atividades.
3 – Caberá ao gestor estadual/municipal, de conformidade com o Ministério da Saúde, definir critérios e estabelecer fluxos para concessão e fornecimento de órteses e próteses, objetivando as necessidades do usuário.
4 – O fornecimento de equipamentos deve se restringir aos usuários do Sistema Único de Saúde que estejam sendo atendidos pelos serviços públicos e/ou conveniados dentro da área de abrangência de cada regional de saúde.
5 – Fica estabelecido que a partir da competência setembro/93, o Recurso para Cobertura Ambulatorial – RCA será acrescido de 2,5 %, destinado ao pagamento das órteses e próteses fornecidas aos usuários.
6 – Os valores das órteses e próteses descritas no Anexo Único serão divulgados quando da publicação da tabela de Valores dos Procedimentos do Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde – SIA/SUS.
7 – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação com efeitos financeiros a partir de 1º de setembro de 1.993.
CARLOS EDUARDO VENTURELLI MOSCONI
A lista com os anexos de órteses e próteses oferecidos pelo Sistema Único de Saúde – SIA/SUS, estão neste link, faça valer o seu direito e vá atras.
Juntos somos mais fortes!